02 de setembro de 2008
Mobile Marketing: Portabilidade Numérica
Ontem começou a valer a portabilidade numérica em determinadas regiões do Brasil. As operadoras Claro e Vivo criaram páginas especiais para “catequizar” o consumidor em relação à nova lei. O interesse é tanto que investiram em links patrocinados para divulgar as páginas.

Segue o comunicado da Agência Brasil sobre a portabilidade numérica:
Os consumidores de oito regiões do País já podem trocar de operadora sem precisar mudar o número do telefone. O gerente operacional de fiscalização de serviços da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Hélio Santan, lembra que o processo de migração – conhecido como portabilidade numérica – é possível não apenas na telefonia móvel como também na fixa.
“Mas só é possível dentro do mesmo serviço, ou seja, de fixo para fixo ou de móvel para móvel. A condição para que a portabilidade seja efetivamente realizada, de fixo para fixo, é que se mantenha dentro da mesma área local, ou do município. No caso da portabilidade de móvel para móvel, pode ser feita dentro da área de registro do telefone, ou seja, dentro do código de área.”
A ativação da portabilidade será feita em etapas. O primeiro grupo contemplado pelas novas regras é o das regiões com códigos 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS) e 86 (PI). A manutenção do número do telefone custará R$ 4. O serviço poderá ser cobrado apenas uma vez e somente pela prestadora para a qual ele vai mudar, que pode, inclusive, deixar de cobrar a taxa.
Hélio Santan reforça que, no total, três categorias de portabilidade numérica entram em funcionamento hoje em todo o País. Além da migração de operadoras no serviço móvel e no serviço fixo, o consumidor pode ainda mudar de plano e manter seu número de telefone ou mesmo mudar de endereço e também manter o mesmo registro fixo.
Para as pessoas que desejam usar a portabilidade numérica, ele destaca recomendações para que o processo seja concluído com segurança, como estudar em detalhes as condições oferecidas pela nova prestadora de serviços, por exemplo.
O consumidor deve informar dados pessoais como nome, endereço, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e registro de identidade, além do número de telefone que deseja manter e o nome da operadora atual. Nesse momento, segundo Santan, ele recebe um número de protocolo para o acompanhamento do processo e, em seguida, paga a taxa de portabilidade à nova operadora, que agendará uma data para a habilitação do serviço.
“Esse processo – da solicitação do usuário até a efetivação da ativação na nova rede – está especificado para durar cinco dias úteis. E o usuário pode desistir do processo de portabilidade. Para isso tem dois dias úteis a partir da data em que ele solicitou.”
De acordo com a Anatel, o pedido de portabilidade poderá ser recusado se os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número informado for inexistente ou se já tiver sido solicitado outro pedido de portabilidade.
A primeira fase de implantação da portabilidade deverá atingir 17,4 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel, o que representa cerca de 10% do total do País – 175,5 milhões. A Anatel garante que até março de 2009 a portabilidade numérica estará implantada em todo o País.
Para o mercado é importante saber como ficam as tão discutidas bases de opt-in das operadoras? Com esse “troca-troca”, como será feito o controle?
Tecnologias: Nenhuma tecnologia cadastrada.
Empresas participantes: Nenhuma empresa participante.




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Acredito que o tema Portabilidade Numérica vai sacudir o mercado de telefonia fixa e móvel. A Portabilidade Numérica amplia o poder de escolha dos usuários. http://www.portoabilidadenumerica.com
Pedro, Sobre o Opt-in para mim é claro. Não é a operadora que tem o Opt-in é o servico... então se o cliente de algum banco fez opt-in para receber algum tipo de informacao, se trocar de operadora continuara recebendo. Claro que o banco precisa ter a "prova" do consentimento do usuario em receber a mensagem como de praxe. O unico servico que acho que foge um pouco desse modelo sao as interatividades, onde o usuario eh tarifado pelo servico ou mensagem recebida no celular.... ai sim ao trocar de operadora o servico eh cancelado. Ate mais!
Luciano. Agradeço a observação. Muito oportuna. Mas como tenho meu próprio domínio posso alocar infinitos números nele ,que ficará sempre " Número do telefone + clickfale.com " Bem sugestivo por sinal. ou clickfale.com/seu número de telefone. Grato pela observação.
Tem que avisar a Fapesp antes, já que o registro de números é inválido. Mas nada impede o Telelistas de gerar suas URLs desta forma.
Portatilidade numérica e outras implicações. Bom... agora o consumidor é dono de fato e de direito de seu número de telefone. Era comum ver empresários de cabelos em pé pelo fato de terem que trocar de número de telefone dias após terem impressos milhares de cartões de visitas, folders, etc...sem contar as inevitáveis atualizações em web sites... ( cadê o rapaz do site ? ) Curiosamente a memória numérica do brasileiro ao que me parece é prodigiosa... Teste : Lembra-se do número do Disk Pizza ? Aliado a esses aspectos, sendo o consumidor " Dono " de seu número e considerando-se o verdadeiro tsunami que tem sido a implantação da tecnologia 3G, porque não transformar esse número de telefone em uma URL 3G ? Assim qualquer usuário ao digitar esse número em um navegador 3G ou pela net iria abrir um Mobile site com fotos, links para chamadas e emails, consulta as Páginas amarelas, Aeroportos online, Voip 3G para falar de graça com usuários MSN,Yahoo, Google, etc... todos embarcados dentro do numero acessado. Fica aí a nossa idéia Grande abraço a todos