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15 de julho de 2008

Mariana Miranda, da TIM, na Oficina de mobile marketing

Por: Pedro Bombonatti

mariana-miranda-tim

Ontem, na oficina de mobile marketing promovida pela JumpEducation, Mariana Miranda, consultora de Mobile Marketing da TIM, foi a primeira “professora” a se apresentar. Ela discorreu sobre a atual situação do mercado brasileiro e posicionou os diferentes players do mercado.

Mariana comentou que o mobile marketing ainda é encarado como um fator inovador pelas empresas que ainda não o consideram um canal efetivo de marketing. Em relação ao opt-in ela deixou claro que a operadora é o player mais preocupado com a prática, “Se algo der errado, se alguém se sentir prejudicado, quem será procurado e multado será a operadora”. A discussão sobre opt-in não parou por aí, ela também foi associada à chegada da portabilidade numérica.

Mariana ainda contou que a TIM possui o opt-in de mais de 50% de sua base, mas deixou bem claro que mobile não é uma mídia de massa. Por mais que existam cerca de 130 milhões de usuários, o mobile marketing é mais bem aplicado quando a intenção é atingir um público pela segmentação.

Legal ressaltar que a TIM está bloqueando o envio de mensagens de SMS marketing de empresas que constroem uma base opt-in e as vendem para anunciantes como a Cellmidia, que utilizou sua base para fazer campanhas para a Cultura Inglesa e o Senai.

A partir de uma pergunta vinda dos alunos, Mariana lembrou mais uma vez que a Anatel proibiu as operadoras de fazer qualquer tipo de campanha política!

Tecnologias: Nenhuma tecnologia cadastrada.

Empresas participantes: Nenhuma empresa participante.

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Comentários:

Daniela Campos 22 de julho de 2008

Ah, concordo com você, o SMS é uma ferramenta com poder de democratização imenso!

Daniela Campos 22 de julho de 2008

Olá Sepúlveda, obrigada pelos seus comentários! Na realidade queria saber se realmente existe alguma proibição conforme mencionado acima no artigo s/ a Mariana: ...a Anatel proibiu as operadoras de fazer qualquer tipo de campanha política... Estou buscando a resolução que trata dessa proibição, mas conforme mencionei acima, até agora não achei nada no TSE, TRE e nem na própria Anatel "proibindo" campanha política.

Sepúlveda Pertence 22 de julho de 2008

Oi Daniela, basta acompanhar as decisões da Justiça de perto para ver que possuem um padrão. E este é: se eu não entendo, então proíbo. Veja por exemplo agora, proibiram o uso do YouTube pelo Alkmin sob o alegação de que este representa quebra de igualdade entre os candidatos. Veja bem: não é a produção de vídeos, mas o uso do YouTube - links. Em um site... gratuito. O que me impressiona é que com a incrível quantidade de ferramentas de comunicação à disposição para que os eleitores possam se informar - e democráticas, pois custam uma infinitesimal parte do que custam propagandas de TV, por exemplo - temos que acompanhar as decisões de quem nem sabe sobre o que está decidindo. Um mais ousado diria que isto está na verdade cerceando a liberdade de expressão.

Daniela Campos 21 de julho de 2008

Uma coisa é a proibição das concessionárias de serviços públicos de fazerem doações para campanhas eleitorais, o que inclusive consta da Lei Eleitoral. Não é este o ponto de discussão. Outra coisa é o partido político | candidato usar o meio celular para fazer propaganda eleitoral no período legalmente permitido. Continuo a entender que, observadas as regras aplicáveis, tanto o partido político quanto o candidato podem usar o “meio celular” para enviar informações sobre o programa partidário ou sobre as propostas do candidato, principalmente quando o eleitor se cadastra para receber tais informações via SMS. Não acho que isso viole qualquer regra relativa à propaganda eleitoral ou partidária.

Daniela Campos 21 de julho de 2008

Alguém sabe me dizer em que resolução da ANATEL ou do TSE está a vedação de fazer propaganda eleitoral por meio do celular? Pelo que vi as Resoluções do TSE que tratam das regras de propaganda eleitoral nas eleições 2008 não trazem nenhuma disposição expressa sobre a possibilidade ou não do uso do celular (Res. 22.718; 22.781; 22.829; e 22.874). Quanto à Res. 477 da ANATEL, esta apenas estabelece como direito do usuário o não recebimento de mensagem de cunho publicitário sem prévio consentimento (art. 6º , inciso XXIV).

Saragy Fernandes 21 de julho de 2008

Queria saber se já existe alguma coisa sobre a utilização do Bluetooth Marketing na campanha politica, é permitido? Pelo o que eu sei, este tipo de ação não utiliza a rede das operadoras, inclusive, se o celular estiver sem o sinal da operadora, o ususário recebe mesmo assim, usando o Bluetooth.

[...] visitem a Mobilepedia, que o Pedro Bombonatti contou tudo, tim-tim por tim-tim (Palestrantes: Mariana Miranda, Marcelo Castelo, Rosana Fortes, Fiore [...]

Pedro Macedo 17 de julho de 2008

Ainda sobre campanha, na minha opinião, um opt-in duplo no site do candidato (site e sms de confirmação) para receber agenda e informações sobra a campanha não deveria ser proibido. O eleitor está EXPRESSAMENTE autorizando receber informações sobre o candidato. Infelizmente o TSE nem a anatel está madura o suficiente para discutir sobre isso e simplesmente proíbe QUALQUER tipo de envio.

Mariana Miranda 16 de julho de 2008

Na Resolução 477 da Anatel está que o cliente de telefonia celular não pode receber mensagem de cunho publicitário sem prévio consentimento. E o TSE proibiu a propaganda eleitoral através do celular.

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